Nutrology Fellowship

 

Política de cancelamento Nutrology Fellowship

CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO PARTICIPANTE

Cláusula 1º – O não comparecimento às aulas, ou o não acesso ao conteúdo (no caso dos cursos à distância), não dá o direito ao CONTRATANTE de pleitear restituição das importâncias pagas.

  • – A falta de frequência às aulas ou desistência do curso não exclui a obrigatoriedade de pagamento das parcelas. Nesta situação o aluno deverá entrar em contato com a Secretaria Acadêmica através do e-mail, até o dia 1 do mês corrente e dentro do período letivo, para requerer o cancelamento formal de sua matrícula, através do preenchimento e envio de formulário próprio. O não cumprimento desta cláusula continuará gerando as parcelas mensais que deverão ser quitadas na formalização do cancelamento.
  • 2º- O CONTRATANTE poderá, antes do início das aulas, solicitar o seu cancelamento no curso. O pedido de cancelamento deverá ser solicitado via e-mail. A CONTRATADA, após análise do pedido, devolverá ao CONTRATANTE a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor da matrícula, desde que o CONTRATANTE a tenha pago integralmente, apresente o recibo original e indique uma conta corrente em seu nome para o depósito.
  • 3º- Nos pedidos de cancelamento de matrícula, é de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do saldo devedor até o momento em que apresentar seu pedido por escrito, mesmo sem frequência às aulas, devendo ser observado o parágrafo 2º da cláusula 1º. Após o início das aulas, para cancelamento formalizado até o dia 01 de março de 2023 não haverá saldo a pagar ou a receber, exceto para os alunos que tenham optado por pagamento à vista ou em 18 vezes. Nestes casos, haverá a devolução de 80% do valor pago antes de o curso começar. Já para cancelamento realizado após 02 de março de 2023, haverá saldo a pagar referente à competência dos serviços prestados, calculado de acordo com o plano de pagamento e o valor total do curso.
  • 4º- Só terão validade pagamentos feitos através de Banco, mediante apresentação do recibo autenticado mecanicamente; no caso de pagamento em cheque, só terá validade após a compensação deste.

POR INICIATIVA DA NUTROLOGY ACADEMY

– Caso o número de matriculados não seja suficiente para a formação de turma, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a restituição de 100% do valor pago pela matrícula. Esta solicitação deverá ser realizada junto à Secretaria Acadêmica, até 30/05/2023, mediante formulário próprio desta instituição e anexar o comprovante original de pagamento, assim como indicar uma conta corrente em seu nome, para depósito.